| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Fato Gerador/Incidência | RE | 583712 |
| Pronunciamento | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Extinção da Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Partes e Procuradores | Assistência Judiciária Gratuita | RE | 589490 |
| Pronunciamento | ||
| Não há repercussão geral Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários DIREITO CIVIL | Obrigações | Espécies de Contratos | Mútuo | RE | 590186 |
| Pronunciamento | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais | PIS DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Extinção do Crédito Tributário | Prescrição | RE | 585702 |
| Pronunciamento | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Alíquota | Alíquota Progressiva | RE | 586693 |
| Pronunciamento | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Extinção do Crédito Tributário | Prescrição | Suspensão | Arquivamento Administrativo - Crédito de Pequeno Valor | RE | 560626 |
| Pronunciamento | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Joaquim Barbosa. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Prisão Civil | Depositário Infiel | RE | 562051 |
| Pronunciamento | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Alíquota | RE | 567948 |
| Pronunciamento | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Domínio Público | Bens Públicos DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Licitações | Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade | RE | 561994 |
| Pronunciamento | ||
| Não há repercussão geral Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | RE | 586166 |
| Pronunciamento | ||
| Não há repercussão geral Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência | Competência | Competência da Justiça do Trabalho DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência | Competência | Competência da Justiça Federal DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Inexigibilidade do Título | RE | 590880 |
| Pronunciamento | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia, tendo se manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito e Ricardo Lewandowski e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Especiais | CPMF/Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Alíquota | RE | 566032 |
| Pronunciamento | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. |
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| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO| Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Valor da Execução / Cálculo /Atualização | RE | 579431 |
| Não existe pronunciamento para esse processo. | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal acolheu a questão de ordem proposta pela Senhora Ministra Ellen Gracie, para: a) nos termos do voto da relatora, definir procedimento próprio para exame de repercussão geral nos casos de questões constitucionais que formam a jurisprudência dominante nesta Corte, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio; b) reconhecer a existência de repercussão geral quanto às questões que envolvem os juros de mora no período compreendido entre a data do cálculo de liquidação e a data da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório; e c) determinar a distribuição normal do recurso extraordinário, para futura decisão do mérito no Plenário, nos termos do voto da relatora, reajustado parcialmente. | ||
| Assunto | Classe | Número |
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| PROCESSO CIVIL | JULGAMENTO | RESERVA DE PLENÁRIO | RE | 580108 |
| Não existe pronunciamento para esse processo. | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal acolheu a questão de ordem proposta pela Senhora Ministra Ellen Gracie, para: a) nos termos do voto da relatora, definir procedimento próprio para exame de repercussão geral nos casos de questões constitucionais que formam a jurisprudência dominante nesta Corte, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio; b) reconhecer a existência de repercussão geral quanto às questões que envolvem o afastamento da cláusula de reserva de plenário nas decisões que equivalem à declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público; c) fixar que essa questão constitucional tem jurisprudência dominante nesta Corte; e d) negar distribuição ao recurso extraordinário para que nele sejam adotados os procedimentos previstos no art. 543-B, §3º, do Código de Processo Civil, e autorizar que se negue a distribuição aos recursos que chegarem ao Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema. Em seguida, o Tribunal rejeitou proposta do Ministro Marco Aurélio de submeter a redação da súmula vinculante à Comissão de Jurisprudência. | ||
| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO CIVIL | Obrigações | Inadimplemento |Juros de mora - Legais/Contratuais | Limitação de Juros | RE | 582650 |
| Não existe pronunciamento para esse processo. | ||
| Há repercussão geral Decisão: O Tribunal acolheu a questão de ordem proposta pela Senhora Ministra Ellen Gracie, para: a) nos termos do voto da relatora, definir procedimento próprio para exame de repercussão geral nos casos de questões constitucionais que formam a jurisprudência dominante nesta Corte, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio; b) reconhecer a existência de repercussão geral quanto às questões que envolvem a auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º da CF/88, na redação vigente anteriormente à EC 40/2003, e a possibilidade de limitação dos juros a 12% ao ano; c) fixar que essa questão constitucional tem jurisprudência dominante nesta Corte; d) negar distribuição ao recurso extraordinário para que nele sejam adotados os procedimentos previstos no art. 543-B, §3º, do Código de Processo Civil, e autorizar que se negue a distribuição aos recursos que chegarem ao Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema; e) aprovar como Súmula Vinculante o texto do verbete número 648 da Súmula do Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio, que encaminhava a matéria à Comissão de Jurisprudência. | ||
| Assunto | Classe | Número |
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| DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Alíquota DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais | Cofins | AI | 715423 |
| Não existe pronunciamento para esse processo. | ||
| Há repercussão geral Decisão: Inicialmente, o Tribunal deu provimento ao agravo, convertendo-o em recurso extraordinário. Posteriormente, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral quanto às questões que envolvem o art. 8º da Lei nº 9.718/98. Em seguida, o Tribunal acolheu questão de ordem suscitada pelo Presidente, Ministro Gilmar Mendes, para aplicar o regime previsto no art. 543-B, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, para os recursos extraordinários no art. 543-B do Código de Processo Civil, afastada a incidência do disposto no § 2º do mesmo artigo, aos recursos extraordinários interpostos de acórdãos publicados anteriormente a 3 de maio de 2007 e aos agravos de instrumentos respectivos, nos termos do voto do relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. | ||